Iniciou-se, recentemente, um novo ciclo que permite à Administração Pública recorrer a uma entidade especializada privada, conhecedora do seu contexto específico, para a aplicação do método de seleção – Avaliação Psicológica. Desta forma, a Human2Human – Consultores em Recursos Humanos decidiu abraçar este novo projeto de carácter institucional.
A Human2Human tem investido na formação e aquisição de conhecimentos de forma a adquirir o know-how que lhe permita desenvolver os serviços de avaliação psicológica, contando com uma equipa de psicólogos séniores (inscritos na Ordem dos Psicólogos) na realização dos Procedimentos Concursais, ao abrigo da nova legislação portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
A portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e que revoga a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, requer que os psicólogos adaptem as suas metodologias às exigências da mesma. A nova portaria traz novos desafios à avaliação psicológica, em particular com n.º 2 do art.º 21 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em que os candidatos são avaliados através das menções classificativas de Apto ou Não Apto.
Esta nova menção classificativa, apesar de dividir os candidatos em duas classificações, continua a exigir que a Avaliação Psicológica seja efetuada com rigor, tendo já a Human2Human investido na aquisição de novas ferramentas de avaliação, nomeadamente testes psicotécnicos e na criação e no desenvolvimento de grelhas de avaliação de provas de grupo e entrevistas de competências de forma a prestar um serviço de qualidade na Avaliação Psicológica na Administração Pública.